Quem deve ser responsável pela vigilância da aplicação do Código Internacional de Sucedâneos do Leite Humano?

Enviado por usuario.ops el Mié, 10/04/2024 - 11:10

A responsabilidade fundamental de vigiar a aplicação do código é dos governos. A vigilância é mais eficaz quando esta responsabilidade é repartida entre os organismos governamentais principais envolvidos nas diversas fases de comercialização dos produtos.
- A legislação nacional sobre o código deve conter a indicação dos organismos governamentais que realizam a vigilância e de como isso deve ser feito.
- Os fabricantes e distribuidores de sucedâneos lácteos devem submeter à vigilância suas próprias práticas de comercialização a todos os níveis.
- Os administradores das instituições e os profissionais da saúde devem responsabilizar-se pela vigilância das práticas seguidas nos centros de saúde para certificar-se de que não haja comercialização de produtos em suas instalações.
- As organizações não governamentais, instituições e particulares podem chamar a atenção dos fabricantes e distribuidores sobre as atividades que sejam incompatíveis com o código e informar seus governos para que possam tomar medidas.
 

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subtitutos leite
Fuente de información
https://www.who.int/publications/i/item/9241541601
Público objetivo
Salud / Enfermedad
Edad gestacional
Frecuencia
Importancia
Categoría
Portuguese, Brazil