Código Internacional de Sucedâneos do Leite Humano

Deve-se proibir qualquer tipo de promoção de sucedâneos?

Enviado por usuario.ops em Qui, 03/10/2024 - 13:09

Deve-se proibir completamente qualquer tipo de promoção de sucedâneos do leite materno, mamadeiras e bicos nos serviços de saúde, como estabelecido pelo Código Internacional de Comercialização do Leite Humano e resoluções posteriores pertinentes da Assembleia Mundial da Saúde. Além disso, não está permitido, em nenhum centro de saúde, fazer doações gratuitas ou subsidiadas de sucedâneos do leite materno ou outros produtos, nem entregar obséquios ou amostras aos agentes da área da saúde.

Que medidas são requeridas para a aplicação do Código Internacional de Comercialização de Sucedâneos do Leite Humano e quem deve executá-las?

Enviado por usuario.ops em Qui, 12/09/2024 - 09:53

O Código Internacional de Comercialização de Sucedâneos do Leite Humano exige a adoção das medidas oportunas para tornar efetivos seus princípios e objetivos, incluindo a adoção de leis e regulamentos nacionais ou outras medidas pertinentes. Todas as medidas devem ser divulgadas ao público. Considerando que o código é um requisito mínimo, os governos podem adotar medidas adicionais – possivelmente mais estritas que as estabelecidas nele – e fazer com que sejam vinculantes juridicamente.

Qual é o objetivo da Iniciativa Hospital Amigo para recém-nascidos prematuros, de baixo peso ou doentes, e quais são os Dez Passos para atingi-lo?

Enviado por usuario.ops em Seg, 01/07/2024 - 10:23

Desde 1991 que a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAN ou Iniciativa Hospital Amigo del Niño) procura motivar os profissionais da saúde responsáveis pela atenção de recém-nascidos para dar-lhes o melhor apoio à amamentação bem-sucedida, com base nos Dez Passos.

Quem deve ser responsável pela vigilância da aplicação do Código Internacional de Sucedâneos do Leite Humano?

Enviado por usuario.ops em Qua, 10/04/2024 - 11:10

A responsabilidade fundamental de vigiar a aplicação do código é dos governos. A vigilância é mais eficaz quando esta responsabilidade é repartida entre os organismos governamentais principais envolvidos nas diversas fases de comercialização dos produtos.
- A legislação nacional sobre o código deve conter a indicação dos organismos governamentais que realizam a vigilância e de como isso deve ser feito.
- Os fabricantes e distribuidores de sucedâneos lácteos devem submeter à vigilância suas próprias práticas de comercialização a todos os níveis.