Deve-se proibir qualquer tipo de promoção de sucedâneos?

Enviado por usuario.ops em Qui, 03/10/2024 - 13:09

Deve-se proibir completamente qualquer tipo de promoção de sucedâneos do leite materno, mamadeiras e bicos nos serviços de saúde, como estabelecido pelo Código Internacional de Comercialização do Leite Humano e resoluções posteriores pertinentes da Assembleia Mundial da Saúde. Além disso, não está permitido, em nenhum centro de saúde, fazer doações gratuitas ou subsidiadas de sucedâneos do leite materno ou outros produtos, nem entregar obséquios ou amostras aos agentes da área da saúde. Os centros médicos que atendem a lactentes com aleitamento materno contraindicado também não devem aceitar suprimentos gratuitos ou a preços reduzidos, nem amostras de tais produtos. Na resolução WHA39.28, foi estabelecido claramente que as preparações que os lactentes possam precisar por razões médicas devem ser adquiridas através dos canais normais. As informações fornecidas por fabricantes e distribuidores aos profissionais da saúde acerca dos produtos devem estar limitadas a dados científicos e objetivos.

Imagen
subtitutos leite
Fuente de información
https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/254911/WHO-NMH-NHD-17.1-eng.pdf?sequence=1
Público objetivo
Salud / Enfermedad
Edad gestacional
Frecuencia
Importancia
Categoría
Portuguese, Brazil