Deve-se proibir qualquer tipo de promoção de sucedâneos?

Submitted by usuario.ops on Thu, 03/10/2024 - 13:09

Deve-se proibir completamente qualquer tipo de promoção de sucedâneos do leite materno, mamadeiras e bicos nos serviços de saúde, como estabelecido pelo Código Internacional de Comercialização do Leite Humano e resoluções posteriores pertinentes da Assembleia Mundial da Saúde. Além disso, não está permitido, em nenhum centro de saúde, fazer doações gratuitas ou subsidiadas de sucedâneos do leite materno ou outros produtos, nem entregar obséquios ou amostras aos agentes da área da saúde. Os centros médicos que atendem a lactentes com aleitamento materno contraindicado também não devem aceitar suprimentos gratuitos ou a preços reduzidos, nem amostras de tais produtos. Na resolução WHA39.28, foi estabelecido claramente que as preparações que os lactentes possam precisar por razões médicas devem ser adquiridas através dos canais normais. As informações fornecidas por fabricantes e distribuidores aos profissionais da saúde acerca dos produtos devem estar limitadas a dados científicos e objetivos.

Image
subtitutos leite
Source
https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/254911/WHO-NMH-NHD-17.1-eng.pdf?sequence=1
Objective public
Salud / Enfermedad
Gestational age
Frecuency
Importancia
Categoría
Portuguese, Brazil