LACTAÇÃO

É correto tentar convencer as gestantes de amamentar seus bebês com informações baseadas em evidências?

Enviado por usuario.ops em Ter, 23/07/2024 - 11:41

Transmitir as informações adequadas para que as mães e as famílias tomem decisões informadas é correto e ético.
A evidência científica disponível acerca da amamentação e do aleitamento como estratégias da saúde pública é considerável, dados seus inúmeros benefícios tanto para os recém-nascidos como para quem os amamentam. No entanto, a amamentação costuma ser percebida por alguns profissionais médicos como uma simples escolha de estilo de vida. Eles temem gerar culpa nas mães que decidem não amamentar seus filhos quando as “pressionam” para convencê-las a dar de mamar.

Qual é o objetivo da Iniciativa Hospital Amigo para recém-nascidos prematuros, de baixo peso ou doentes, e quais são os Dez Passos para atingi-lo?

Enviado por usuario.ops em Seg, 01/07/2024 - 10:23

Desde 1991 que a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAN ou Iniciativa Hospital Amigo del Niño) procura motivar os profissionais da saúde responsáveis pela atenção de recém-nascidos para dar-lhes o melhor apoio à amamentação bem-sucedida, com base nos Dez Passos.

Por que o leite humano é o melhor alimento para os bebês recém-nascidos prematuros, de baixo peso e/ou doentes?

Enviado por usuario.ops em Qui, 23/05/2024 - 12:29

O leite humano (LH) é reconhecido por sua segurança, eficácia, disponibilidade e custo-efetividade. Por esses motivos, é o melhor alimento para RNs, mesmo prematuros, de baixo peso e/ou doentes.

A lactação melhora a sobrevida, a saúde e o desenvolvimento de meninos e meninas.

O LH tem o potencial de reduzir as morbidades e melhorar a saúde, especialmente em prematuros extremos, pois contém substâncias bioativas com propriedades bactericidas, imunomoduladoras e indutoras do amadurecimento intestinal.

Quem deve ser responsável pela vigilância da aplicação do Código Internacional de Sucedâneos do Leite Humano?

Enviado por usuario.ops em Qua, 10/04/2024 - 11:10

A responsabilidade fundamental de vigiar a aplicação do código é dos governos. A vigilância é mais eficaz quando esta responsabilidade é repartida entre os organismos governamentais principais envolvidos nas diversas fases de comercialização dos produtos.
- A legislação nacional sobre o código deve conter a indicação dos organismos governamentais que realizam a vigilância e de como isso deve ser feito.
- Os fabricantes e distribuidores de sucedâneos lácteos devem submeter à vigilância suas próprias práticas de comercialização a todos os níveis.

As informações obtidas no pré-natal têm impacto nos resultados da amamentação de bebês prematuros, de baixo peso e/ou doentes?

Enviado por usuario.ops em Ter, 12/03/2024 - 22:42

A internação pré-natal é uma oportunidade para a comunicação com as gestantes de alto risco de prematuridade ou provável necessidade de admissão na Unidade de Cuidados Neonatais.
O assessoramento baseado em evidências científicas sobre os benefícios da alimentação com leite humano é uma intervenção da saúde pública que melhora as taxas de lactação. A repetição das entrevistas informativas pré-natais é mais eficaz que as intervenções isoladas. Tais entrevistas devem ser documentadas no prontuário médico.

Quais são os benefícios da alimentação de recém-nascidos prematuros com leite de banco de leite humano?

Enviado por usuario.ops em Seg, 19/02/2024 - 10:11

Quando o leite da própria mãe não está disponível, é escasso ou está contraindicado, a alternativa para alimentar os recém-nascidos prematuros (RNPT) é o leite de banco de leite humano (BLH), pois propicia uma dieta constituída exclusivamente por leite humano.
Quanto a seus benefícios, o leite de BLH é um pouco inferior ao da própria mãe, mas superior à fórmula artificial.

O que são os sucedâneos? Que aspectos são abarcados pelo Código Internacional de Comercialização de Sucedâneos do Leite Humano?

Enviado por usuario.ops em Dom, 21/01/2024 - 21:09

A definição da palavra “sucedâneo” implica algo que tem propriedades parecidas às de outra e pode substituí-lo com um grau menor de qualidade, ou uma imitação de menor qualidade que o original.
Um sucedâneo do leite humano é todo alimento comercializado apresentado como substituto parcial ou total do leite humano e os elementos para sua administração, sejam ou não adequados a esse fim.
O Código Internacional de Comercialização de Sucedâneos do Leite Humano se aplica às estratégias de comercialização dos seguintes produtos sucedâneos:

O que é o Código Internacional de Comercialização de Sucedâneos do Leite Humano?

Enviado por usuario.ops em Sex, 12/01/2024 - 13:33

O Código Internacional de Sucedâneos consiste em um conjunto de recomendações voltadas a regular a comercialização agressiva e indevida dos substitutos do leite humano, das mamadeiras e dos bicos, que competem com a amamentação.
Em 1981, a 34ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou o Código Internacional de Comercialização de Sucedâneos do Leite Humano como requisito mínimo para proteger e fomentar a alimentação adequada de lactentes e crianças pequenas.

Passo 1. Por que é necessário que a política sobre a lactação esteja escrita?

Enviado por usuario.ops em Qua, 10/01/2024 - 11:24

Contar com uma política sobre a lactação escrita permite:
- comprometer os diversos atores da instituição, por meio de um acordo, no cumprimento das práticas que favorecem a lactação materna;
- fazer com que o pessoal médico e de enfermagem a assumam como própria;
- oferecer recomendações aplicáveis a um entorno específico;
- monitorar, avaliar e obter dados sobre as práticas relacionadas com a lactação e seus efeitos, por exemplo, por meio de auditorias;