Como o Código Internacional de Comercialização de Sucedâneos do Leite Humano se aplica no contexto da infecção pelo HIV?

Enviado por usuario.ops em Seg, 11/11/2024 - 21:36

O código se aplica em todos os países, independentemente do que estabelecem as políticas nacionais sobre alimentação dos lactentes cujas mães vivem com HIV. A aplicação do código é essencial para que as taxas de lactação materna não caiam. As decisões relativas à alimentação infantil devem basear-se em informações imparciais, e é necessário que as mães que decidem não amamentar tenham acesso a uma fonte confiável e contínua de preparações para lactentes o outros produtos similares, a fim de que possam alimentar sempre seus filhos adequadamente. O código não restringe a disponibilidade de sucedâneos do leito humano para as mães que decidem usá-los com conhecimento de causa.
No caso dos países cujas circunstâncias sociais e ambientais são inseguras ou não garantem totalmente a disponibilidade de alimentos substitutos, a OMS recomenda que as mães infectadas pelo HIV amamentem seus bebês durante pelo menos 12 meses, e que possam continuar amamentando-os no mínimo durante 24 meses ou mais. Nos países onde as normativas estabelecem que as mães infectadas pelo HIV evitem completamente amamentar seus filhos, a promoção dos sucedâneos do leite humano em geral continua sendo indevida. Os governos, organismos de seguridade social e centros de saúde podem fornecê-los às mães soropositivas. Esses produtos devem ser adquiridos através dos canais normais de compra e não por meio de doações dos fabricantes.
 

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Fuente de información
https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/40382/9241541601.pdf?sequence=1
Público objetivo
Salud / Enfermedad
Edad gestacional
Frecuencia
Importancia
Categoría
Portuguese, Brazil